Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial - 21 de Março


O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1963, e é celebrado sempre no dia 21 de março, em referência ao Massacre de Sharpeville, na África do Sul. Neste dia, em 1960, mais de 20.000 pessoas faziam um protesto contra a “Lei do Passe”, que restringia as áreas por onde os negros (maioria da população do país) podiam circular nas cidades. A polícia, agindo a mando do governo racista do Apartheid, atacou os manifestantes e 69 pessoas foram mortas e outras 186 ficaram feridas. Em memória ao massacre, a Assembleia Geral da ONU consagrou a data à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.

Segundo as Nações Unidas, discriminação racial significa:

"Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos, e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública".

Embora a Bioantropologia, há muito, tenha demonstrado que não existem “raças” humanas biologicamente distintas, a discriminação racial continua a existir, é praticada no cotidiano e sentida na pele por muitos brasileiros e estrangeiros que aqui moram. É necessário (re)conhecer todas as suas formas, as vezes sutis, as vezes abertas, para que se possa combatê-la onde e como ela se manifeste. Na sociedade em geral, bem como na Universidade, a discriminação sociorracial está presente, e dificulta enormemente o cotidiano de todos e todas os que dela são vítimas.

O Artigo 1º da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial afirma que:

A discriminação entre seres humanos com base na raça, cor ou origem étnica constitui um atentado à dignidade humana e deverá ser condenada enquanto negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, bem como enquanto violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e fato susceptível de perturbar a paz e segurança entre os povos.

O Brasil é um dos signatários da Declaração da ONU e também da Declaração de Durban (África do Sul), resultante da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, no entanto, muito ainda precisa ser feito para colocar em prática os seus mandatos.

Texto: Hilton P Silva - Coordenador da Casa Brasil-África - UFPA.




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